Juiz determina que prefeito cesse propaganda extemporânea em jornais
O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, concedeu liminar na representação eleitoral 178/2008 ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Cuiabá e pré-candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), por propaganda extemporânea. Na decisão, Rondon Bassil determinou que o prefeito seja notificado para que, no prazo de 24 horas, cesse a divulgação das peças publicitárias veiculadas, por meio de propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Cuiabá, em quatro jornais impressos da capital e de grande circulação no Estado
A publicidade institucional deveria servir tão somente para divulgação de atos, obras e programas de forma impessoal, cumprindo-se o disposto no artigo 37 da CF, que exige que tais divulgações obedeçam aos princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade", destacou a promotora.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/52630.shtml
Ate os políticos estam usando propagandas institucional ?Que exemplo ???
Marcos Falcão
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3 comentários:
Infelizmente , a grande maioria dos político utilizam-se de meios rasteiros para convencer, seus eleitores sobre a mal indole de seus adversários.
Infelizmente sao todos uns cachorros e agem certo, fazendo cachorradas!
É uma vergonha Marcão, 90% porcento dos nossos politicos são realmente pessoas de atitudes pequenas... Concordo com o grande Wesley....
Ricardo
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